
LEI COMPLEMENTAR N° 366, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o art. 4º da Lei Complementar nº 135, de 19 de dezembro de 2002.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 135, de 19 de dezembro de 2002, que extingue o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 24 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.