LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Extingue o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ferraz de Vasconcelos, que concede aposentadoria e pensão aos seus servidores.

 

Art. 2º O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

Art. 3º O Município assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a existência do Regime Próprio de Previdência Social, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão, foram implementados anteriormente à extinção.

 

Art. 4º O Município passa a ser responsável pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no art. 40, §§ 3º e 7º da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 54 da Lei nº 1.903, de 14 de junho de 1991.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.