
RESOLUÇÃO Nº 518, DE 09 DE MARÇO DE 2010
(Revogada pela Resolução nº 525 de 14/12/2010)
Introduz modificações que especifica na Resolução nº 503/2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I e o organograma institucional, constantes da Resolução nº 503, de 26 de janeiro de 2009, que trata sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar conforme os anexos a esta Resolução.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 09 de março de 2010.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
|
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
L |
07 |
Assistente Técnico Legislativo |
L |
|
|
03 |
Auxiliar Legislativo |
J |
03 |
Auxiliar Legislativo |
J |
|
|
01 |
Contador |
R |
01 |
Contador |
R |
|
|
08 |
Motorista do Legislativo |
M |
13 |
Motorista do Legislativo |
M |
|
|
08 |
Servente Administrativo |
G |
08 |
Servente Administrativo |
G |
|
|
02 |
Telefonista |
G |
02 |
Telefonista |
G |
|
|
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento |
TC |
|
|
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
01 |
Procurador Jurídico |
TB |
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Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.