
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Resolução nº 534 de 23/08/2011)
Dispõe sobre a criação de gratificação especial, e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída “Gratificação Especial” aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, designados para comporem as Comissões destinadas a realização de procedimentos licitatórios e de avaliação de desempenho funcional.
Art. 2° A gratificação instituída por esta Resolução será paga mensalmente e terá como base de cálculo, o padrão de referência em que se encontrar o servidor, sendo-lhes atribuídos os seguintes percentuais:
I – Presidente de Comissão – 20%;
II – Relatores e Membros – 15%.
§ 1° A gratificação de que trata esta Resolução não se incorporará aos vencimentos do servidor, nem servirá de base de cálculo para pagamento de abono de natal, licença prêmio e férias.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 2010.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
SÉRGIO SEBASTIÃO
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.