RESOLUÇÃO Nº 527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução nº 534 de 23/08/2011)

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação por desempenho de função, aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação por desempenho de função, correspondente aos percentuais abaixo especificados, a serem atribuídas aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, designados pela autoridade competente, em decorrência de desempenho das seguintes funções:

 

I – tesouraria – 20%;

 

II – controle interno – 20%;

 

III – patrimônio – 15%; e

 

IV – acompanhamento e Fiscalização de Contratos – 10%.

 

§ 1° O servidor público que venha a desempenhar mais de uma das funções previstas nos incisos I a IV, deste artigo, fará jus ao recebimento de uma única gratificação.

 

§ 2º As gratificações previstas nesta Resolução, serão pagas mensalmente, e terá como base para cálculo, o padrão de referência em que se encontrar o servidor.

 

§ 3º As gratificações não se incorporarão aos vencimentos do servidor, nem servirão de base de cálculo para pagamento de abono de natal, licença prêmio e férias.

 

Art. 2° A gratificação instituída por esta Resolução será paga mensalmente e terá:

 

I – Presidente de Comissão – 20%;

 

II – Relatores e Membros – 15%.

 

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 2010.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.