RESOLUÇÃO Nº 532, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 500, de 26 de agosto de 2008.

 

Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução, será de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 2011.

 

 

EDSON ELIAS KHOURI

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HONORINA SILVA MELLO

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.