
RESOLUÇÃO Nº 532, DE 17 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a revisão geral anual dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 500, de 26 de agosto de 2008.
Art. 2° O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Resolução, será de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de maio de 2011.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 2011.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HONORINA SILVA MELLO
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.