
LEI Nº 3.470, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 31 da Lei nº 3.391, de 20 de fevereiro de 2020.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 31 da Lei nº 3.391, de 20 de fevereiro de 2020, que disciplina a prestação dos serviços de transportes escolares no Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. (...)
I – ônibus com mais de 25 (vinte e cinco) anos de fabricação; e
II – micro-ônibus e demais veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 30 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.