
LEI Nº 3.473, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e alteração da redação do Art. 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.447, de 30 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I – de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 4º desta Lei.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 30 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
PEDRO PAULO TEIXEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.