LEI Nº 3.476, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 2.929, de 07 de dezembro de 2009.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.929, de 07 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam instituídos a Medalha e Prêmio a servidor modelo, que serão conferidos ao servidor público municipal em atividade, independentemente de seu regime de admissão, que tenha completado ou venha a completar 15 (quinze) e 30 (trinta) anos, ininterruptos ou não, de efetivo serviço público prestado ao Município.

 

§ 1º O referido prêmio constitui-se em licença do servidor por 30 (trinta) dias sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

 

§ 2º Mediante solicitação do servidor, o prêmio será convertido em pecúnia, equivalente à remuneração percebida à época da solicitação, desde que haja disponibilidade orçamentária, previamente verificada pelo órgão financeiro, em cumprimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 2.929, de 07 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Para fazer jus ao recebimento da medalha e do prêmio de que trata esta lei, o servidor não pode ter registrado em seu prontuário:

 

I – penalidade administrativa de qualquer natureza nos últimos 05 (cinco) anos;

 

II – 15 (quinze) faltas injustificadas, para aquele que completar 15 (quinze) anos de trabalho; e

 

III – 30 (trinta) faltas injustificadas, para aquele que completar 30 (trinta) anos de trabalho.”

 

Art. 3º O artigo 4º da Lei nº 2.929, de 07 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A medalha será concedida ao servidor no mês em que completar o tempo necessário para seu recebimento e o prêmio será gozado em período conveniente à Administração, não podendo ultrapassar 06 (seis) meses da data de cumprimento do tempo necessário ou, se convertido em pecúnia, será pago no mês do requerimento do servidor ou no mês posterior.”

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos servidores que já ostentam as condições para recebimento do prêmio, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 6 de setembro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.