LEI Nº 3.477, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera o inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.765, de 10 de novembro de 2006.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.765, de 10 de novembro de 2006, que institui normas a serem obedecidas na Decretação de Utilidade Pública Municipal de entidades civis e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

V – não remunerar, por qualquer forma, os cargos de dirigentes estatutários, ressalvados os casos em que tais dirigentes, atuem efetivamente na gestão executiva da entidade ou no exercício de sua atividade profissional, quando será permitida a remuneração desde que observados os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 9 de setembro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.