
LEI Nº 2.765, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Institui normas a serem obedecidas na Decretação de Utilidade Pública Municipal de entidades civis e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º As Sociedades Civis, Associações e as Fundações com sede no Município de Ferraz de Vasconcelos, poderão ser declaradas de Utilidade Pública, além de observadas as legislações superiores pertinentes, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
I - Manter cadastro atualizado junto:
a) a unidade administrativa competente da Prefeitura Municipal;
b) ao Conselho Municipal de Assistência Social, e
c) ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II - Que sejam de reconhecida idoneidade;
III - Servir a sociedade em determinado setor, continua e desinteressadamente;
IV - Prestar, comprovadamente, serviços filantrópicos de qualquer natureza e sem fins lucrativos; e
V - Que os cargos de sua Direção não sejam remunerados.
V – não remunerar, por qualquer forma, os cargos de dirigentes estatutários, ressalvados os casos em que tais dirigentes, atuem efetivamente na gestão executiva da entidade ou no exercício de sua atividade profissional, quando será permitida a remuneração desde que observados os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade. (Redação dada pela Lei nº 3477 de 09/09/2022)
Art. 2º São obrigações das entidades declaradas de utilidade pública:
I - Prestarem no Município a sua colaboração no setor de sua finalidade; e
II - Cederem ao Município, para fins sociais, temporariamente, mediante acordo, os locais onde desenvolvem suas atividades.
Art. 3º O Município se obriga, perante as sociedades civis, associações e fundações, dentro das possibilidades naturais a prestar colaboração de seus serviços.
Art. 4º O Município fornecerá às sociedades civis, associações e fundações, certificado em que constará a declaração de utilidade pública e o ramo de sua atividade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei 1.506/85 e suas posteriores alterações.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.