
LEI COMPLEMENTAR N° 367, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a fixação de valor de referência de vencimentos de cargo que especifica, e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de nível superior de Engenheiro de Segurança do Trabalho, criado através da Lei Complementar nº 341, de 1 de outubro de 2019, consoante disposição contida em seu Anexo I, passará a partir de 1º de agosto de 2022, a perceber seus vencimentos mensais correspondente a referência NSE1 da escala de vencimentos aplicáveis aos servidores públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 31 de agosto de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.