LEI COMPLEMENTAR N° 341, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de cargo em caráter efetivo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado junto a estrutura administrativa da Prefeitura da cidade de Ferraz de Vasconcelos, consoante disposição contida na Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que dispões sobre a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá providencia (anexo VI – Descrição de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), o cargo de caráter efetivo abaixo especifico.

 

I – No Grupo Ocupacional – Nível Superior;

 

1) Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

Art. 2º O quantitativo do cargo a que se refere o inciso “I” do artigo anterior, a carga horária semanal e nível de vencimento consta do anexo “I” desta Lei Complementar

 

Art. 3º O conjunto de atribuições do cargo consta do anexo “I” desta Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 1 de outubro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretária Municipal do Governo

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA ROCHA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.