
LEI N° 1.643, DE 20 DE ABRIL DE 1988
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações:
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Código |
Especificações |
Valor Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
5.000.000,00 |
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05 |
Dept° de Educação e Cultura, Esp. e Turismo |
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05.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000.000,00 |
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10 |
Departamento de Obras |
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10.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
40.000.000,00 |
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10.60.326.1.016 |
Obras Funerárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
5.000.000,00 |
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11 |
Dept° de Serviços Municipais |
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11.01 |
Gabinete do Diretor e Dependências |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
130.000.000,00 |
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TOTAL |
200.000.000,00 |
Art. 2° Fica acrescido de 40% (quarenta por cento), da despesa autorizada na Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987, o limite estabelecido no artigo 4° dessa mesma norma.
Art. 3° Os créditos cuja abertura foi autorizada nos artigos 1° e 2° desta Lei, serão cobertos com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.