LEI N° 1.643, DE 20 DE ABRIL DE 1988

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações:

 

Código

Especificações

Valor Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.000.000,00

05

Dept° de Educação e Cultura, Esp. e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000,00

10

Departamento de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

40.000.000,00

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

11

Dept° de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

130.000.000,00

 

TOTAL

200.000.000,00

 

Art. 2° Fica acrescido de 40% (quarenta por cento), da despesa autorizada na Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987, o limite estabelecido no artigo 4° dessa mesma norma.

 

Art. 3° Os créditos cuja abertura foi autorizada nos artigos 1° e 2° desta Lei, serão cobertos com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de abril de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.