
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para apresentação de emendas ao Anteprojeto da Lei Orgânica do Município.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo, para apresentação de emendas ao anteprojeto da Lei Orgânica do Município, até o dia 12 de março de 1990.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de fevereiro de 1990.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.