
RESOLUÇÃO Nº 294, DE 24 DE ABRIL DE 1990
Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 113, da Resolução nº 247/82.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 113, da Resolução nº 247, de 28 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. A Secretaria Administrativa, fornecerá aos Vereadores cópias das proposições e a relação da Ordem do Dia correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo estabelecido, quando as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação, anteriormente.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Resolução nº 267, de 16 de abril de 1985.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de abril de 1990.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.