RESOLUÇÃO Nº 296, DE 24 DE ABRIL DE 1990

 

Regulamenta a concessão da Medalha “Vereador João Batista Camilo Neto”, e dá outras providências.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Medalha “Vereador João Batista Camilo Neto”, instituída pelo artigo 209 da Lei Orgânica do Município, destina-se a recompensar de forma meritória as pessoas físicas que por seus relevantes serviços prestados ao Município, tornaram-se merecedoras de reconhecimento público.

 

Parágrafo único. Poderá a medalha, ser também outorgada à pessoas jurídicas, organizações civis e militares.

 

Art. 2º A medalha será confeccionada em bronze, de formato circular, com raio de 4,00 cm, constando-se da parte superior da face principal, a seguinte inscrição: “Medalha Vereador João Batista Camilo Neto”, na parte central o brasão do Município, e na parte baixa a seguinte inscrição: “reconhecimento público”, na outra face, constará a gravação do Ato concessório.

 

Parágrafo único. Acompanhará a medalha, diploma relativo a homenagem.

 

Art. 3º A proposta para a concessão da medalha, poderá ser feita por qualquer Vereador, mediante Decreto Legislativo e aprovação de 2/3 dos membros da Câmara.

 

§ 1º Deverá acompanhar a proposta, justificativa e “curriculum vitae” do homenageado.

 

 § 2º Expedido o Decreto Legislativo concessório, serão tomadas medidas com vistas a outorga da medalha.

 

§ 3º A concessão da medalha, será feita pela Câmara em dia, hora e local designados pelo Presidente da Câmara e de preferência em cerimônia pública.

 

Art. 4º A Secretaria da Câmara, manterá registro cronológico da concessão das medalhas e de seus históricos, além de outros elementos julgados convenientes.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de abril de 1990.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.