
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990
Estabelece critérios para a atualização da remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A atualização da remuneração dos Vereadores, fixada pela Resolução nº 282/88, de 21 de dezembro de 1988, far-se-á mediante a aplicação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º O percentual do IPC, será aplicado mês a mês, sobre o valor nominal da remuneração dos Valores, paga no mês de janeiro de 1989.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 06 de dezembro de 1990.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.