
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Resolução nº 285 de 22/05/1989)
(Restabelecida pela Resolução nº 293 de 05/03/1990)
Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 280, de 22 de novembro de 1988.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 280, de 22 de novembro de 1988, que dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, compreende os subsídios, sendo fixada em 55 (cincoenta e cinco) valores de referência mensais, ou outro índice equivalente oficial.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de dezembro de 1988.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.