DECRETO LEGISLATIVO N° 017, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

 

Concede o Benefício do Nível Universitário e dá outras providências.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário Rubens Tredici da Silva, Diretor da Secretaria, efetivo, padrão U, o benefício do nível universitário previsto na Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente e suplementada se necessário, na seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do pessoal civil

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 1972.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

NELSON GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.