
DECRETO LEGISLATIVO N° 017, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Concede o Benefício do Nível Universitário e dá outras providências.
JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao funcionário Rubens Tredici da Silva, Diretor da Secretaria, efetivo, padrão U, o benefício do nível universitário previsto na Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente e suplementada se necessário, na seguinte dotação:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0.00 |
Pessoal |
|
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
|
|
01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
|
|
001 |
Vencimentos do pessoal civil |
|
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 1972.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1972.
JOSÉ MARTINS FERREIRA
Presidente
NELSON GONÇALVES
1º Secretário
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.