
LEI Nº 741, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)
Concede benefício do nível universitário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a gratificação do nível universitário a todos os funcionários do Município que exerçam função para as quais é exigido o referido nível.
Art. 2º A gratificação será 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência do funcionário, e incorporando-se ao vencimento.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1969.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAUJO
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.