LEI Nº 741, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1969

 

(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)

 

Concede benefício do nível universitário.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida a gratificação do nível universitário a todos os funcionários do Município que exerçam função para as quais é exigido o referido nível.

 

Art. 2º A gratificação será 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência do funcionário, e incorporando-se ao vencimento.

 

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta de verba orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1969.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAUJO

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.