DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 817 de 15 de setembro de 1972.

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a aquisição de um veículo para seu uso próprio, e que receberá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.3.0.00

Equipamentos e Instalações – Automóveis e outros veículos de tração mecânica

9.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

034

Serviços técnicos

4.000,00

3.1.5.0.00

Despesa de Exerc. Anteriores

580,00

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

080

Móveis, máquinas e utensílios de uso comum

3.000,00

081

Material bibliotecário

1.420,00

 

Total

9.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de setembro de 1972.

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.