
DECRETO LEGISLATIVO N° 018, DE 22 DE SETEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 817 de 15 de setembro de 1972.
JOSÉ MARTINS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a aquisição de um veículo para seu uso próprio, e que receberá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.3.0.00 |
Equipamentos e Instalações – Automóveis e outros veículos de tração mecânica |
9.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, em igual importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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034 |
Serviços técnicos |
4.000,00 |
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3.1.5.0.00 |
Despesa de Exerc. Anteriores |
580,00 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
Material Permanente |
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080 |
Móveis, máquinas e utensílios de uso comum |
3.000,00 |
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081 |
Material bibliotecário |
1.420,00 |
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Total |
9.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de setembro de 1972.
JOSÉ MARTINS FERREIRA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.