DECRETO LEGISLATIVO N° 009, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 845 de 24/09/73.

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 12.371,10 (doze mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

10.431,10

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

020

Material de Expediente

1.500,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

041

Recepções, hospedagens e homenagens

400,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

40,00

 

Total

12.371,10

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

030

Comunicação e Transporte

1.501,10

031

Energia Elétrica e Gás

400,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.6.0.00

Fundo de Reserva Orçamentária

10.470,00

 

Total

12.371,10

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1973.

 

 

JOÃO BATISTA CAMILO NETO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.