DECRETO LEGISLATIVO N° 014, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei nº 855 de 29 de novembro de 1973.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um crédito especial de Cr$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), destinado a atender as despesas com o pagamento de Verba de Representação dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1973, ao Presidente da Câmara e que receberá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Verba de Representação

3.744,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, em igual importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

036

Seguros em geral

976,24

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

 

4.1.1.3.00

Prédio do Legislativo

 

070

Prosseguimento e conclusão de obras

1.600,00

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

080

Móveis, Máquinas e Utensílios de Uso Comum

1.167,76

 

Total

3.744,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1973.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.