DECRETO LEGISLATIVO N° 027, DE 11 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 871 de 10/09/74.

 

LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 9.886,66 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pes. Civil

4.132,90

02.00

Despesas variáveis c/ o pes. Civil

 

010

Gratificações Diversas

460,02

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

020

Material de Expediente

300,00

021

Materiais Diversos

500,00

022

Combustíveis, Lubrificantes e Peças

493,64

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

080

Móveis, Máquinas e Utensílios de Uso Comum

4.000,00

 

Total

9.886,66

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.33.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

220,00

3.2.5.0.81

Contribuições a Prev. Social

 

060

Contribuições ao INPS

666.66

3.2.6.0.000

Fundo da Reserva Orçamentária

9.000,00

 

Total

9.886,66

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de setembro de 1974.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.