
DECRETO LEGISLATIVO N° 031, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 879 de 29/10/74.
LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara, um crédito adicional de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
|
020 |
Material de Expediente |
2.500,00 |
|
021 |
Materiais Diversos |
10.000,00 |
|
022 |
Combust., Lubrif. e Peças |
500,00 |
|
3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
|
|
037 |
Outros Serviços |
10.000,00 |
|
|
Total |
23.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução de dotações do orçamento vigente, pertencentes ao Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1974.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara, na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.