
DECRETO LEGISLATIVO N° 044, DE 23 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais e na forma do item IV, do artigo 12 da lei Orgânica dos Municípios;
Decreta:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.81 |
Previdência Social |
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41 |
Seguro de Acidentes dos Vereadores |
1.500,00 |
Art. 2º Para a atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância a seguinte dotação do orçamento vigente, atribuída ao Poder Legislativo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
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32 |
Seguros em Geral |
1.500,00 |
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de julho de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.