
LEI N° 1.693, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988
Concede Anistia Parcial aos Contribuintes em débitos com Tributos Municipais.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5°, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Às Instituições de Caridade, Hospitais, e Clínicas, que mantenham convênio de qualquer natureza com a União, Estado ou Município, será concedida anistia total da correção monetária incidente sobre o ISS, até a data prevista no artigo 1°, desta Lei.
Art. 2° (...)
Art. 3° (...)
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1988.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.