LEI N° 1.693, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988

 

Concede Anistia Parcial aos Contribuintes em débitos com Tributos Municipais.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5°, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. Às Instituições de Caridade, Hospitais, e Clínicas, que mantenham convênio de qualquer natureza com a União, Estado ou Município, será concedida anistia total da correção monetária incidente sobre o ISS, até a data prevista no artigo 1°, desta Lei.

 

Art. 2° (...)

 

Art. 3° (...)

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1988.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.