
LEI N° 1.696, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Lei nº 3.125 de 2012)
Dispõe sobre a denominação de Praça Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça dos Trabalhadores – Jardim Tsuruga”, a praça, localizada entre as Avenidas Brasil e D. Pedro II, Zona Central do Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.