
LEI Nº 3.125, DE 10 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Praça, existente entre as Avenidas Dom Pedro II, Brasil e as Ruas Herman teles Ribeiro e Engenheiro Jorge Allen, localizada na zona central do Município, passa a denominar-se “Centro de Convenções Raja Elias Abissama”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.696, de 1º de dezembro de 1988.
Palácio da Uva Itália, 10 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.