DECRETO LEGISLATIVO N° 186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Dá nova redação ao artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 179/88.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 179, de 10 de novembro de 1988, que dispõe sobre a fixação dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os subsídios e a verba de representação de que trata este Decreto Legislativo, serão atualizados mensalmente, com base na variação ocorrida no IPC.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de extinção do IPC, será adotado outro índice oficial equivalente.”

 

Art. 2º Para fins de recepção, os efeitos deste Decreto Legislativo, retroagem a 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 1989.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.