RESOLUÇÃO Nº 314, DE 12 DE MARÇO DE 1992

 

Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 150 do Regimento Interno e acrescenta-lhe outro parágrafo.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 150 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 150. (...)

 

§ 3º A ata da sessão anterior será discutida e votada, na fase do Expediente da sessão subsequente.

 

§ 12. Qualquer Vereador poderá requerer a leitura da ata no totó ou em parte; O Requerimento dependerá de aprovação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores presentes a sessão.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1992.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.