LEI Nº 1.032, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Dá nova redação as letras “a” e “d” do parágrafo 1º do artigo 24 da Lei nº 731 de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação das Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Redija-se assim as letras “a” e “d” do parágrafo 1º do artigo 24 da Lei nº 731 de 21 de outubro de 1969:

 

“§ 1º (...)

 

a) índice de ocupação de 90% (noventa por cento) da área do lote;

b) (...)

c) (...)

d) sem recuo do alinhamento da via pública, com ausência de muro de fecho”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de dezembro de 1977.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.