
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 12 DE MARÇO DE 1992
Dá nova redação ao artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 81 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. Por entendimento entre os respectivos Presidentes, de duas ou mais Comissões, poderão apreciar a matéria, emitindo parecer em conjunto.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1992.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.