RESOLUÇÃO Nº 316, DE 12 DE MARÇO DE 1992

 

Dá nova redação ao artigo 157 do Regimento Interno.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 157 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 157. Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem:”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1992.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.