
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 14 DE ABRIL DE 1994
(Revogada pela Resolução nº 391 de 12/08/1997)
Estabelece normas para a realização de despesas em regime de adiantamento.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário pelo Presidente da Câmara, aos Vereadores e Servidores públicos, lotados na Edilidade, precedido de empenhamento na dotação orçamentária própria, a fim de serem realizadas despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de aplicação.
Art. 2º Não se fará adiantamento a Vereadores e servidores em alcance nem a responsáveis por dois adiantamentos.
Art. 3º Em regime de adiantamento, realizar-se-ão as despesas de viagens, transportes, refeições e aquelas destinadas a atender gastos decorrentes da participação em congresso, cursos representações e outros eventos afins.
Parágrafo único. A prestação de contas de adiantamento far-se-á no prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua liberação.
Art. 4º O responsável por adiantamento que não prestar contas dentro do prazo previsto no parágrafo único do artigo anterior, ficará sujeito a multa de dez (10) por cento sobre o total que lhe foi concedido além de juros e correção monetária, sem prejuízo da abertura do processo destinado a apuração de alcance se for o caso.
Art. 5º Nos documentos das despesas realizadas pelo regime de adiantamento, constará a assinatura daquele que a executou, ainda que não seja o responsável direto pelo adiantamento.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1994.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.