
DECRETO LEGISLATIVO N° 217, DE 26 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a fixação do Subsídio e da Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Decreta:Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Art. 1º Fica o subsídio destinado ao senhor Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1993, fixado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) mensais, a preços de agosto de 1992.
§ 1º O subsídio será devido ao Vice-Prefeito, quando for dada ao mesmo atribuições, nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 41 da Lei Orgânica do Município.
§ 2º A verba de representação para o mesmo período será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, a preços de agosto de 1992.
Art. 2º Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão atualizados mensalmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se por base o mês de agosto de 1992.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1992.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.