
LEI Nº 1.710, DE 25 DE JANEIRO DE 1989
Reajusta as atuais Tabelas de Vencimento e Salário de Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atuais Tabelas de Vencimento e Salários dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Fica concedido um Abono de NCZ$ 30,00 (trinta cruzados novos), o qual será adicionado aos salários dos Servidores Municipal, após a aplicação do percentual previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Exclui-se do referido abono:
I – Os inativos e;
II – As referências: F, G, H, I, J, K, L e M, constantes da Tabela de Vencimento.
Art. 3º Aos INATIVOS, será concedido um aumento na mesma proporção dos Servidores da Ativa, na forma ora estabelecida.
Art. 4º Fica acrescido em 100% (cem por cento), da despesa autorizada na Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988, o limite estabelecido no artigo 4º, dessa mesma norma.
Parágrafo único. O Ato de abertura indicará recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de janeiro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.