
LEI Nº 1.734, DE 29 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre a doação de combustível à Polícia Civil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a doar 350 (trezentos e cinquenta) litros de combustível, mensalmente à Polícia Civil.
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação de 1.000 (um mil) litros de combustível, mensalmente, à Polícia Civil. (Redação dada pela Lei nº 2.234 de 1997)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de maio de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.