LEI Nº 2.234, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.734/89 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.734, de 29 de maio de 1989, que dispõe sobre a doação de combustível a Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a proceder a doação de 1.000 (um mil) litros de combustível, mensalmente, à Polícia Civil”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial àquelas constantes da Lei nº 2.002, de 25 de junho de 1992.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 02 de outubro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.