
DECRETO LEGISLATIVO N° 338, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre a concessão de licença ao senhor José Carlos Fernandes Chacon, Prefeito Municipal, para tratar de interesses particulares.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao senhor José Carlos Fernandes Chacon, Prefeito Municipal, nos termos do inciso V, do artigo 353 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o inciso V, do artigo 7º da LOM, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de 59 (cinquenta e oito) dias, contados a partir de 10 de agosto do corrente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de agosto de 2004.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.