
LEI Nº 1.736, DE 05 DE JUNHO DE 1989
Declara de utilidade pública e entidade que especifica.
O VEREADOR NORIVAL FERREIRA CRUZ, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICÍPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Guarda Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com sede neste município no Parque Municipal Nosso recanto, sito a rua Lourenço Paganucci s/nº.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 1989.
NORIVAL FERREIRA DA CRUZ
Presidente em Exercício
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.