LEI Nº 1.741, DE 04 DE JULHO DE 1989

 

Autoriza o Executivo a DOAR área de Terreno à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por DOAÇÃO à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, as áreas A e B, com 3.680,80m2 (três mil, seiscentos e oitenta metros e oitenta centímetros quadrados), localizado na VILA SÃO PAULO, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei, desincorporadas através da Lei nº 1.566, de 23 de outubro de 1986, em seu artigo 2º.

 

Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se á Construção de uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.