DECRETO LEGISLATIVO N° 394, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre a concessão de licença ao senhor Jorge Abissamra, Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para tratar de interesses particulares.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica concedido ao senhor Jorge Abissamra, Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do artigo 353 e seguintes da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o inciso V, do artigo 7º da LOM, licença para tratar de assuntos de caráter pessoal, sem remuneração, pelo prazo de (30) dias, contados a partir de 1º de setembro do corrente.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 2008.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.