
DECRETO LEGISLATIVO N° 433, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a preservação da competência legislativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos em face da atribuição normativa do Poder Executivo.
O VEREADOR EDSON ELIAS KHOURI, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Em respeito ao artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, ao artigo 20, inciso IX, da Constituição do Estado de São Paulo, e ao artigo 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos, ficam sustados os efeitos do Decreto nº 5.374/2011, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a execução de serviços funerários no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
Parágrafo único. O decreto a que se refere o caput deste artigo cria normas sobre o serviço funerário, exorbitando o poder regulamentador, ofendendo o artigo 3º, inciso XIII, e o artigo 41, inciso IX, todos da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 04 de outubro de 2011.
EDSON ELIAS KHOURI
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HONORINA SILVA MELLO
Diretor Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.