
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995
Dá nova redação ao artigo 13, da Resolução nº 306/91.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 13, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Mesa da Câmara Municipal, será eleita para um mandato de dois anos consecutivos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 03 de outubro de 1995.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.