
LEI Nº 3.485, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.376, de 11 de junho de 2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.376, de 11 de junho de 2019, que obriga o Poder Executivo Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enviará e apresentará, anualmente, à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão das ações pertinentes àquela Pasta.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 20 de outubro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.