
LEI Nº 3.376, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Obriga o Poder Executivo Municipal a apresentar à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, enviará e apresentará, semestralmente, à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão das ações pertinentes àquela pasta.
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enviará e apresentará, anualmente, à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Relatório de Prestação de Contas e de Gestão das ações pertinentes àquela Pasta. (Redação dada pela Lei nº 3485 de 20/10/2022)
Parágrafo único. O Relatório a que alude o “caput” deste artigo deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão deverá conter:
I – programação e execução física e financeira dos projetos, planos e ações desenvolvidos;
II – Relação de artistas municipais cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura;
III – relação de artistas terceirizados contratados no período;
IV – Cronograma de atividades a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura;
V – Demonstrativo de aplicação de recursos financeiros estaduais e/ou federais recebidos no período, quando houver;
VI – Relação de todos os contratos firmados e andamento de processos licitatórios, voltados ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Cultura; e
VII – relação das compras no referido período.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada em Audiência Pública, conduzida pela Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 11 de junho de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicação no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.