
LEI Nº 3.486, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.256, de 11 de setembro de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.256, de 11 de setembro de 2015, que institui o relatório de prestação de contas e de gestão no âmbito da Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Assistência Social, instrumento fundamental para o acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de assistência social, deve ser elaborado anualmente e submetido à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos em audiência pública, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Município.
Art. 5º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Assistência Social, realizado anualmente, deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 6º O Relatório anual de Gestão e de Prestação de Contas de que trata esta Lei deverá elaborado e apresentado em audiência pública até o dia 30 de abril do ano subsequente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 20 de outubro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.