
LEI Nº 3.489, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da Revisão do Plano Municipal de abastecimento de Água e Esgotamento sanitário de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos constantes do anexo, que faz parte integrante desta Lei, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações realizadas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º O Plano de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de que trata esta Lei será operacionalizado pela SABESP em parceria com o Município e tem como objetivo garantir a universalização do atendimento da população com água potável e com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, bem como a prestação de serviço de qualidade à população.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº 3.395, de 13 de abril de 2020.
Palácio da Uva Itália, 27 de outubro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.